NOTA
A Diretoria da Associação SOCIETY CINQUENTÃO MACEIÓ resolve punir por uma rodada os sócios/atletas:
ROBERTO, fato ocorrido em 16 de janeiro de 2011, por:
- Abandono de campo.
MEDEIROS, fato ocorrido em 30 de janeiro de 2011, por:
- Recusa em defender sua equipe.
Por entender que os sócios/atletas se comportaram em desacordo com o Estatuto, que trata a Seção II – Dos Deveres dos Sócios, Art. 10º, alíneas “c”, “d” e “e”.
Ao mesmo tempo alerta aos sócios/atletas, “JORGE e RICARDO”, que mantenham postura adequada aos bons costumes do respectivo estatuto, evitando assim, punições desnecessárias.
Maceió/AL, 06 de fevereiro de 2011.
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