quarta-feira, 18 de maio de 2011

Punição Atletas - Maio/2011

P U N I Ç Ã O

A Diretoria da Associação SOCIETY CINQUENTÃO MACEIÓ resolve punir por duas rodadas (15 e 22/maio/2011), o sócio/atleta:
CARLÃO, fato ocorrido em 08 de maio de 2011, por:
- Expulsão, comentários desnecessários e comportamento inadequado após a rodada.
Por entender que o sócio/atleta se comportou em desacordo com o Estatuto, que trata a Seção II – Dos Deveres dos Sócios, Art. 10º, alíneas “d” e “e”. 
Art. 10º - Constituem os deveres dos sócios:
d) Comporta-se nos locais de reuniões ou desportivas com a maior compostura, urbanidade e respeito nas relações com os colegas, convidados, dependentes, bem como, no tratamento para com os colaboradores da associação;
e) Obedecer nas competições desportivas, as instruções dos membros da Diretoria, acatando as decisões dos árbitros de futebol, bem como, respeitar seus adversários como seus próprios companheiros.
Tudo embasado com o artigo 12º alíneas “c” e “d”.
Artigo 12º - Os atletas que cometer indisciplina durante os jogos serão julgados ao término do jogo, ou tão logo haja reunião da Diretoria, que atenderá aos seguintes critérios:
c) O atleta que receber cartão vermelho cumprirá suspensão automática de um jogo e multa de 25% do valor da mensalidade vigente;
d) O atleta que for expulso de campo por jogada, que a diretoria julgue violenta. Suspensão de 1 a 3 jogos (rodadas) e multa de 30% do valor da mensalidade vigente.

Maceió/AL, 15 de maio de 2011.

A Diretoria

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