quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Punição Atletas - Agosto/2011

P U N I Ç Ã O

A Comissão Disciplinar da Associação SOCIETY CINQUENTÃO MACEIÓ, resolve:
- PUNIR OS ASSOCIADOS JORGINHO, PITOÉ E ZÉ ALVES.  
Por entender que os sócios/atletas se comportaram em desacordo com o Estatuto, que trata a Seção II – Dos Deveres dos Sócios, Art. 10º, alíneas “d” e “e”. 
Art. 10º - Constituem os deveres dos sócios:
d) Comporta-se nos locais de reuniões ou desportivas com a maior compostura, urbanidade e respeito nas relações com os colegas, convidados, dependentes, bem como, no tratamento para com os colaboradores da associação;
e) Obedecer nas competições desportivas, as instruções dos membros da Diretoria, acatando as decisões dos árbitros de futebol, bem como, respeitar seus adversários como seus próprios companheiros.
Tudo embasado com o artigo 12º alíneas “c” e “d”.
Artigo 12º - Os atletas que cometer indisciplina durante os jogos serão julgados ao término do jogo, ou tão logo haja reunião da Diretoria, que atenderá aos seguintes critérios:
c) O atleta que receber cartão vermelho cumprirá suspensão automática de um jogo e multa de 25% do valor da mensalidade vigente;
d) O atleta que for expulso de campo por jogada, que a diretoria julgue violenta. Suspensão de 1 a 3 jogos (rodadas) e multa de 30% do valor da mensalidade vigente.
... Assim, esta Comissão Disciplinar, em reunião excepcional, realizada nesta data, por unanimidade de votos, opina e delibera pela aplicação da pena de suspensão de 01 (uma) partida de futebol, correspondente a 01 (um) domingo, aos atletas Pitoé e Zé Alves; e ao atleta Jorginho, a pena de suspensão de 02 (duas) partidas, correspondentes a 02 (dois) domingos. Em ambos os casos, em virtude de atos de indisciplina, falta de respeito e  falta de boa postura ética em campo.

Caparica – Presidente
Soares – Membro
Messias – Membro

Maceió/AL, 07 de agosto de 2011.

OBS. ANTES DO INÍCIO DA PRÓXIMA RODADA, CADA EQUIPE INDICARÁ UM MEMBRO PARA COMPOR COMISSÃO DISCIPLINAR PARA O MÊS DE AGOSTO/2011.

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