segunda-feira, 19 de março de 2012

Comissão Disciplinar - Nota

P U N I Ç Ã O

A Comissão Disciplinar da Associação SOCIETY CINQUENTÃO MACEIÓ, resolve:
- PUNIR O ASOCIADO WALTER.  
Por entender que o sócio/atleta se comportou em desacordo com o Estatuto, que trata a Seção II – Dos Deveres dos Sócios, Art. 10º, alíneas “d” e “e”. 
Art. 10º - Constituem os deveres dos sócios:
d) Comporta-se nos locais de reuniões ou desportivas com a maior compostura, urbanidade e respeito nas relações com os colegas, convidados, dependentes, bem como, no tratamento para com os colaboradores da associação;
e) Obedecer nas competições desportivas, as instruções dos membros da Diretoria, acatando as decisões dos árbitros de futebol, bem como, respeitar seus adversários como seus próprios companheiros.
Tudo embasado com o artigo 12º alíneas “c” e “d”.
Artigo 12º - Os atletas que cometer indisciplina durante os jogos serão julgados ao término do jogo, ou tão logo haja reunião da Diretoria, que atenderá aos seguintes critérios:
c) O atleta que receber cartão vermelho cumprirá suspensão automática de um jogo e multa de 25% do valor da mensalidade vigente;
d) O atleta que for expulso de campo por jogada, que a diretoria julgue violenta. Suspensão de 1 a 3 jogos (rodadas) e multa de 30% do valor da mensalidade vigente.
... Assim, esta Comissão Disciplinar, em reunião excepcional, realizada no dia 18 de março de 2012, por unanimidade de votos dos presentes, opina e delibera pela aplicação da pena de suspensão de 02 (duas) partidas, correspondentes a 02 (dois) domingos (uma rodada de suspensão automática mais uma pela gravidade do fato).


Maceió/AL, 19 de março de 2012.
Comissão Disciplinar.

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