sexta-feira, 15 de junho de 2012

COMUNICADO IMPORTANTE


P U N I Ç Ã O

A Diretoria da Associação SOCIETY CINQUENTÃO MACEIÓ em reunião extraordinária resolve deliberar o seguinte:

- PUNIÇÃO AOS ASSOCIADOS:
1) ANÍZIO
2) EDJERSON
. Suspensão dos direitos sociais - período de 4 (QUATRO) rodadas.
3) CARVALHO
. Suspensão dos direitos sociais – período de 2 (DUAS) rodadas.
4) NASCIMENTO
. Suspensão de 1 (UMA) partida (A ser cumprida na primeira rodada do dia 17/06/2012).
Por entender que os sócios/atletas se comportaram em desacordo com o Estatuto, que trata a Seção II – Dos Deveres dos Sócios, Art. 10º, alíneas “d” e “e”. 
Art. 10º - Constituem os deveres dos sócios:
d) Comporta-se nos locais de reuniões ou desportivas com a maior compostura, urbanidade e respeito nas relações com os colegas, convidados, dependentes, bem como, no tratamento para com os colaboradores da associação;
e) Obedecer nas competições desportivas, as instruções dos membros da Diretoria, acatando as decisões dos árbitros de futebol, bem como, respeitar seus adversários como seus próprios companheiros.
Tudo embasado com o artigo 11º alínea “b” / Paragrafo Segundo.
Art. 11º - Os sócios que infligirem o presente estatuto e demais normas da entidade ficam sujeitos às seguintes penalidades:
b)   Suspensão dos direitos sociais
2º - A pena de SUSPENSÃO DOS DIREITOS SOCIAIS será de no mínimo de 15 (quinze) dias e no máximo de 45 (quarenta e cinco).

- ADVERTÊNCIA AOS ASSOCIADOS
1) DOMINGOS
2) PITOÉ
3) XINICA
Por entender também que os sócios/atletas se comportaram em desacordo com o Estatuto, que trata a Seção II – Dos Deveres dos Sócios, Art. 10º, alíneas “c” e “d”. 
Art. 10º - Constituem os deveres dos sócios:
c)    Porta-se com o devido respeito nas reuniões sociais e desportivas;
d)   Comporta-se nos locais de reuniões ou desportivas com a maior compostura, urbanidade e respeito nas relações com os colegas, convidados, dependentes, bem como, no tratamento para com os colaboradores da associação.
Tudo embasado com o artigo 11º alínea “a” / Paragrafo Primeiro.
Art. 11º - Os sócios que infligirem o presente estatuto e demais normas da entidade ficam sujeitos às seguintes penalidades:
a)   Advertência por escrito
1º - A pena de ADVERTÊNCIA é aplicada ao sócio que cometer falta que, embora não esteja determinado neste estatuto, que contrarie ou ofenda o nome e a reputação desta entidade.

Maceió/AL, 13 de junho de 2012.

A Diretoria

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