P U N I Ç Ã O
A Comissão Disciplinar da
Associação SOCIETY CINQUENTÃO MACEIÓ, resolve:
- PUNIR O ASOCIADO JORGINHO
Por entender que o sócio/atleta se
comportou em desacordo com o Estatuto, que trata a Seção II – Dos Deveres dos
Sócios, Art. 10º, alínea “d”.
Art. 10º - Constituem os
deveres dos sócios:
d) Comporta-se nos locais
de reuniões ou desportivas com a maior compostura, urbanidade e respeito nas
relações com os colegas, convidados, dependentes, bem como, no tratamento para
com os colaboradores da associação...
E, Artigo 11, § Quinto - Os conflitos ou distúrbios
graves de campo serão julgados e atribuídos aos infratores as penas previstas
no Artigo 11 do Estatuto, a saber:
a) Advertência por
escrito;
b) Suspensão dos Direitos
Sociais;
c) Eliminação do Quadro
Social;
d) Perda do mandato no
caso daquele associado que exerça cargo de Diretoria.
§ Primeiro - A pena de ADVERTÊNCIA
é aplicada ao sócio que cometer falta que, embora não esteja determinado no
estatuto, que contrarie ou ofenda o nome e a reputação desta entidade;
§ Segundo - A pena de SUSPENSÃO DOS
DIREITOS SOCIAIS será de no mínimo de 15 (quinze) dias e no máximo de 45
(quarenta e cinco).
... Assim,
esta Comissão Disciplinar, em reunião após a realização da rodada do dia 27 de
janeiro de 2013, por unanimidade de votos dos presentes, opina e delibera pela
aplicação da pena de suspensão de 02 (duas) rodadas, correspondentes a 02
(dois) domingos, a saber:
- Nos dias
03 e 17 de fevereiro de 2013.
Maceió/AL, 29 de janeiro de 2013.
Comissão Disciplinar.