terça-feira, 9 de abril de 2013

COMUNICADO



P U N I Ç Ã O

A Comissão Disciplinar da Associação SOCIETY CINQUENTÃO MACEIÓ, resolve:
- PUNIR O ASOCIADO NÚMERO 34 / JORGINHO
Por entender que na Rodada de nº 11, dia 24/03/2013, o sócio/atleta se comportou em desacordo com o Estatuto, que trata a Seção II – Dos Deveres dos Sócios, Art. 10º, alíneas “d” e “e”. 
Art. 10º - Constituem os deveres dos sócios:
d) Comporta-se nos locais de reuniões ou desportivas com a maior compostura, urbanidade e respeito nas relações com os colegas, convidados, dependentes, bem como, no tratamento para com os colaboradores da associação...
e) Obedecer nas competições desportivas, às instruções dos membros da Diretoria, acatando as decisões dos árbitros de futebol, bem como, respeitar seus adversários como seus próprios companheiros;
E, Artigo 11, § Quinto - Os conflitos ou distúrbios graves de campo serão julgados e atribuídos aos infratores as penas previstas no Artigo 11 do Estatuto, a saber:
a)    Advertência por escrito;
b)   Suspensão dos Direitos Sociais;
c)    Eliminação do Quadro Social;
d)   Perda do mandato no caso daquele associado que exerça cargo de Diretoria.
 § Primeiro - A pena de ADVERTÊNCIA é aplicada ao sócio que cometer falta que, embora não esteja determinado no estatuto, que contrarie ou ofenda o nome e a reputação desta entidade;
§ Segundo - A pena de SUSPENSÃO DOS DIREITOS SOCIAIS será de no mínimo de 15 (quinze) dias e no máximo de 45 (quarenta e cinco).
... Assim, esta Comissão Disciplinar, em reunião no dia 07 de abril de 2013, delibera pela aplicação da pena de suspensão por 30 dias, a contar da data do dia 24 de março de 2013.
Obs: Conforme súmula do dia 24/03/2013.

Maceió/AL, 09 de abril de 2013.
Comissão Disciplinar.

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