P U N I Ç Ã O
A Comissão Disciplinar da
Associação SOCIETY CINQUENTÃO MACEIÓ, resolve:
- PUNIR O ASOCIADO NÚMERO 34 /
JORGINHO
Por entender que na Rodada de nº 11, dia 24/03/2013, o sócio/atleta se
comportou em desacordo com o Estatuto, que trata a Seção II – Dos Deveres dos
Sócios, Art. 10º, alíneas “d” e “e”.
Art. 10º - Constituem os
deveres dos sócios:
d) Comporta-se nos locais
de reuniões ou desportivas com a maior compostura, urbanidade e respeito nas
relações com os colegas, convidados, dependentes, bem como, no tratamento para
com os colaboradores da associação...
e) Obedecer nas
competições desportivas, às instruções dos membros da Diretoria, acatando as
decisões dos árbitros de futebol, bem como, respeitar seus adversários como
seus próprios companheiros;
E, Artigo 11, § Quinto - Os conflitos ou distúrbios
graves de campo serão julgados e atribuídos aos infratores as penas previstas
no Artigo 11 do Estatuto, a saber:
a) Advertência por
escrito;
b) Suspensão dos Direitos
Sociais;
c) Eliminação do Quadro
Social;
d) Perda do mandato no
caso daquele associado que exerça cargo de Diretoria.
§ Primeiro - A pena de ADVERTÊNCIA
é aplicada ao sócio que cometer falta que, embora não esteja determinado no
estatuto, que contrarie ou ofenda o nome e a reputação desta entidade;
§ Segundo - A pena de SUSPENSÃO DOS
DIREITOS SOCIAIS será de no mínimo de 15 (quinze) dias e no máximo de 45
(quarenta e cinco).
... Assim,
esta Comissão Disciplinar, em reunião no dia 07 de abril de 2013, delibera pela
aplicação da pena de suspensão por 30 dias, a contar da data do dia 24 de março
de 2013.
Obs: Conforme súmula do dia 24/03/2013.
Maceió/AL, 09 de abril de 2013.
Comissão Disciplinar.
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