quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

ESTATUTO DO SOCIETY CINQUENTÃO DE MACEIÓ



SOCIETY CINQUENTÃO DE MACEIÓ
Fundado em 27.11.2006


ESTATUTO

Das Disposições Preliminares

CAPÍTULO I
Das Denominações Sede, Fórum, Duração e Finalidade.
Art. 1º - O Society Cinquentão de Maceió (SCM), fundado em 27 de novembro de 2006 é uma entidade civil desportiva, sem fins lucrativos, têm como objetivo à prática do futebol, com fórum na cidade de Maceió, capital de Alagoas, com duração por tempo indeterminado e cuja bandeira trás o escudo nas cores verde, branco e azul, tendo como finalidade:
a)      Promover, dentro da ordem, do respeito às leis e acatando as autoridades constituídas a elevação da associação, proporcionando aos seus associados e respectivos dependentes recreação e lazer, defendendo harmoniosamente seus interesses;
b)      Promover e manter intercâmbios sociais e desportivos com outras associações;
c)      Promover e manter laços de amizade e harmonia entre seus sócios e seus dependentes;
d)     Promover aos sócios, sempre que a condição financeira permitida promover festas e diversões recreativas;
e)      Receber de qualquer sócio, em pleno gozo de seus direitos, sugestões que possam trazer benefícios à entidade.
Art. 2º - O SCM tem personalidade jurídica distinta de seus associados, que são em número de 48 (quarenta e oito) sócios atletas e número ilimitado de sócios beneméritos, sem distinção de raça, cor, classe social, credo religioso e/ou convicção política, sendo administrada exclusivamente por sócios atletas e beneméritos, que exerçam assiduamente as atividades da associação e para o cargo de presidente da entidade só poderá concorrer o associado que tenha contribuído no mínimo 2 (dois) anos com a associação.
Parágrafo Único – As eleições para escolha do presidente será realizada 30 (trinta) dias antes do término do mandato vigente, sendo permitida reeleição, o presidente e os demais diretores exercerão os cargos sem remuneração e duração do mandato de 2 (dois) anos a contar da data de posse. Os membros da Diretoria desde que não eleitos são de livre escolha do presidente.

CAPÍTULO II
Da Constituição do SCM
Art. 3º - O SCM é constituído de um quadro social (QS) composto de 48 (quarenta e oito) sócios atletas, ficando assim determinado:
a)      39 (trinta e nove) sócios atletas com mais de 50 (cinquenta) anos;
b)      3 (três) sócios atletas com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;
c)      6 (seis) sócios atletas goleiros que não obedecerão o critério de idade;
d)     As equipes serão sorteadas mensalmente;
e)      Cada equipe contará com 2 (dois) goleiros;
f)       Caso uma equipe não conte com seus goleiros, a equipe que fará o segundo jogo cederá o seu goleiro, após o término do jogo, caso a equipe vencedora seja a que estar com o goleiro emprestado, fica a mesma obrigada a devolver o goleiro e passará a contar com o goleiro da equipe perdedora;
g)      Os goleiros são isentos de mensalidade;
h)      No caso de uma equipe não esteja completa para iniciar a partida, fica a(s) equipe(s) adversária(s) obrigada(s) a ceder o(s) atleta(s) necessário(s), obedecendo à posição do(s) atleta(s) ausente(s);
i)        Os sócios beneméritos são em número ilimitados.

CAPÍTULO III
Do Patrimônio do SCM
Art. 4º - O Patrimônio do SCM será formado pelas contribuições dos associados, pelas receitas eventuais, pelos bens móveis, imóveis, dentre outros que a entidade venha a adquirir por compra ou doação.
Parágrafo Único – A movimentação de conta(s) da entidade em estabelecimento bancário será obrigatória à abertura conta conjunta onde toda e qualquer movimentação de retiradas e pagamentos terá 2 (duas) assinaturas.

CAPÍTULO IV
Da Admissão e Classificação dos Sócios
Art. 5º - O ingresso no quadro social é admitido ao interessado que, após ter preenchido o formulário próprio da associação, e que satisfaça as seguintes exigências:
a)      Sócio atleta obedecerá ao capítulo III artigo 3º letras A e B, exceto os goleiros;
b)      O sócio deverá ter sido apresentado por um associado, o qual ficará responsável pelo seu compromisso perante a associação;
c)      O sócio atleta pagará uma taxa de inscrição de 50% do valor da mensalidade de sua categoria;
d)     O sócio atleta pagará a taxa do uniforme, que será o valor cobrado pelo fornecedor;
e)      O sócio benemérito pagará uma taxa de inscrição de 50% do valor da mensalidade de sua categoria.
Parágrafo Único – Os associados não responderão subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela entidade.
Art. 6º - Ficam mantidas no SCM, as seguintes categorias:
a)      SÓCIOS FUNDADORES;
b)      SÓCIOS ATLETAS;
c)      SÓCIOS BENEMÉRITOS.
Para cada categoria de sócio compreenda-se as seguintes definições:
1º - Sócio Fundador – É todo aquele que ingressou, até 17.12.2006;
2º - Sócio Atleta – É todo aquele que pratica atividades esportivas;
3º - Sócio Benemérito – É toda pessoa física ou jurídica que contribua financeiramente ou preste serviços de alta relevância a associação, ou contribua mensalmente.
Art. 7º - Do reingresso do ex-associado ao (QS):
a)      O sócio que tenha se desligado do (QS) deixando débito(s) com a associação, seu reingresso só ocorrerá quando o mesmo quitar o(s) referido(s) débito(s) e pagar uma nova taxa de inscrição no valor da mensalidade de sua categoria;
b)      O sócio que tenha sido desligado do (QS) por indisciplina, o seu reingresso será decidido em votação com os sócios presentes no campo de jogo.
Art. 8º - Qualquer associado, alinhado no artigo 7º não passará por atestado probatório.

CAPÍTULO V
Dos Direitos, Deveres e Penalidades dos Sócios.
Seção I – Dos Direitos dos Sócios
Art. 9º - Constituem direitos dos sócios:
a)      Assistirem espontaneamente ou quando convocados, as reuniões da Diretoria Executiva;
b)      Gozarem de todas as opções de lazer, vantagens e benefícios, oferecidos pela entidade;
c)      Votarem e/ou serem votados para os cargos eletivos;
d)     Proporem à Diretoria Executiva, medidas tendentes à melhoria da situação da Entidade ou solucionar assuntos de interesse social;
e)      Defenderem-se perante a Diretoria Executiva, de qualquer acusação que lhe tenha sido feita;
f)       Reclamar contra infrações deste Estatuto, perante a Diretoria Executiva ou perante assembleia geral, desde que possuam provas irreputáveis;
g)      Frequentar em companhia de seus dependentes, ou pessoa(s) de sua inteira confiança devidamente convidada(s), aos eventos promovidos pela associação;
h)      Compor qualquer comissão da associação para qual tenha sido designado;
i)        Participar em cada jogo de futebol de no mínimo um tempo de jogo;
j)        Nos jogos, ter a preferência para entrar de primeira no jogo, caso tenha atleta(s) que faltou (ram) ao jogo anterior;
k)      Dependentes dos sócios, esposa e filho(s) com idade até 15 (quinze) anos completos.
Seção II – Dos Deveres dos Sócios. 
Art. 10º - Constituem os deveres dos sócios:
a)      Pagar pontualmente suas obrigações à entidade;
b)      Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Entidade;
c)      Porta-se com o devido respeito nas reuniões sociais e desportivas;
d)     Comporta-se nos locais de reuniões ou desportivas com a maior compostura, urbanidade e respeito nas relações com os colegas, convidados, dependentes, bem como, no tratamento para com os colaboradores da associação;
e)      Obedecer nas competições desportivas, às instruções dos membros da Diretoria, acatando as decisões dos árbitros de futebol, bem como, respeitar seus adversários como seus próprios companheiros;
f)       Apresentar sua identidade social sempre que se fizer necessário;
g)      Evitar que pessoas moralmente suspeitas ou incompatíveis com a responsabilidade desta associação participem de qualquer de suas atividades festivas;
h)      Acatar as punições da Diretoria Executiva de acordo com o Estatuto da associação; 
i)        Satisfazer os compromissos assumidos com a Entidade.
Seção III – Das Penalidades dos Sócios
Art. 11 - Os sócios que infringirem o presente estatuto e demais normas da entidade ficam sujeitos às seguintes penalidades:
a)      Advertência por escrito;
b)      Suspensão dos direitos sociais;
c)      Eliminação do quadro social;
d)     Perda do mandato.
1º - A pena de ADVERTÊNCIA é aplicada ao sócio que cometer falta que, embora não esteja determinado neste estatuto, que contrarie ou ofenda o nome e a reputação desta entidade;
2º - A pena de SUSPENSÃO DOS DIREITOS SOCIAIS será de no mínimo de 15 (quinze) dias e no máximo de 45 (quarenta e cinco) dias ao sócio que:
a)      Portar-se de modo inconveniente nas reuniões, quer perturbando o trabalho quer usando linguagem julgada imprópria ao meio social;
b)      Faltar com a decência ou atentar os costumes e normas de conduta em sociedade;
c)      Concorrer para o descrédito da administração da associação;
d)     Fazer-se acompanhar e/ou influir para o ingresso de pessoas não recomendáveis ao convívio social e para tomar parte de eventos sociais ou reuniões;
e)      Violar de qualquer modo o presente estatuto;
f)       Desobedecer às resoluções da Diretoria e/ou desacatar a sua autoridade.
3º - A pena de ELIMINAÇÃO DO QUADRO SOCIAL será aplicada ao sócio que:
a)      For responsável por extravio doloso de valores monetário pertencente à associação;
b)      Não indenizar no prazo fixado pela Diretoria Executiva, prejuízos ou danos à associação por si, ou pessoas sob sua responsabilidade;
c)      Não se dispuser a assumir terminantemente suas obrigações pecuniárias com a associação;
d)     Faltar 3 (três) jogos consecutivos sem se justificar por escrito, ou mediante atestado;
e)      Por indisciplina grave, agredir fisicamente o sócio colega, dependente e/ou convidado;
f)       Atrasar consecutivamente mais de 2 (duas) mensalidades, salvo a comprovação de desemprego;
g)      Falecer.
4º - A pena de PERDA DO MANDATO é aplicada ao sócio que, sendo detentor de qualquer cargo, cometer qualquer infração, dolosa, do presente estatuto e mais:
a)      Faltar a duas reuniões extraordinárias consecutivas, salvo justificativa por escrito em até 15 (quinze) dias;
Art. 12 - O atleta que cometer indisciplina durante os jogos serão julgados ao término do jogo, ou tão logo haja reunião da Diretoria, que atenderá aos seguintes critérios:
a)      O atleta que receber cartão amarelo pagará uma multa de 10% (dez por cento) do valor da mensalidade vigente;
b)      O atleta que receber cartão azul fica o mesmo suspenso automaticamente do jogo, e multa de 12% (doze por cento) do valor da mensalidade vigente;
c)      O atleta que receber cartão vermelho cumprirá suspensão automática de um jogo e multa de 25% (vinte e cinco por cento) da mensalidade vigente;
d)     O atleta que for expulso de campo por jogada, que a diretoria julgue violenta. “Suspensão de 1 a 3 jogos e multa de 30% (trinta por cento) do valor da mensalidade vigente”;
e)      Todo e qualquer sócio que faltar com respeito, usando palavras de baixo calão, gestos acintosos, e/ou atentarem contra a integridade física do sócio companheiro, dependente, convidado e/ou ao árbitro de futebol;
f)       Suspensão dos direitos sociais pelo período de 30 (trinta) dias;
g)      Eliminação do (QS) em definitivo;
h)      O atleta que comparecer em estado visível de embriaguez alcoólica não poderá participar do jogo.

CAPÍTULO VI
Seção I
Art. 13 - Da administração do SCM será exercida por uma Diretoria, composta de: Um Presidente; Um Vice-Presidente; Um Tesoureiro; Um Diretor de Esportes; Um Diretor Técnico; Um Diretor Social.
Parágrafo único – Havendo necessidade de aumentar ou diminuir o corpo de diretores, poderá fugir a determinação acima citada.
Art. 14 - A Assembleia Geral, que é o poder supremo e soberano da associação, compor-se-á de sócios em pleno gozo de seus direitos, cujas decisões irreputáveis, somente obedecem ao presente Estatuto, ao qual estará rigorosamente subordinado.
Parágrafo único – As deliberações tomadas em Assembleia Geral que contrarie ao presente Estatuto são nulas.
Art. 15 - As reuniões das Assembleias Gerais serão:
a)      ORDINÁRIA – Serão realizadas a cada dois anos para eleição do Presidente sendo legalmente instalada com qualquer número de sócios;
b)      EXTRAORDINÁRIA – Quando se fizer necessário, para tratar de assuntos de interesse da associação.

Das Disposições Finais e Transitórias

CAPÍTULO ÚNICO
Art. 16 - A Associação só poderá ser dissolvida por motivo de dificuldades insuperáveis, com a aprovação da Assembleia Geral (AG), cujos bens serão doados à entidade, congênere devidamente legalizada.
Art. 17 - O presente Estatuto poderá ser reformado, total ou parcialmente por Resolução, sempre que a conveniência ou necessidade da Associação o exigir;
Art. 18 - Este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação pela Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim.

Um comentário: