SOCIETY
CINQUENTÃO DE MACEIÓ
Fundado em 27.11.2006
ESTATUTO
Das Disposições Preliminares
CAPÍTULO I
Das Denominações Sede, Fórum, Duração e Finalidade.
Art. 1º - O Society Cinquentão de Maceió (SCM),
fundado em 27 de novembro de 2006 é uma entidade civil desportiva, sem fins
lucrativos, têm como objetivo à prática do futebol, com fórum na cidade de
Maceió, capital de Alagoas, com duração por tempo indeterminado e cuja bandeira
trás o escudo nas cores verde, branco e azul, tendo como finalidade:
a)
Promover,
dentro da ordem, do respeito às leis e acatando as autoridades constituídas a
elevação da associação, proporcionando aos seus associados e respectivos
dependentes recreação e lazer, defendendo harmoniosamente seus interesses;
b)
Promover
e manter intercâmbios sociais e desportivos com outras associações;
c)
Promover
e manter laços de amizade e harmonia entre seus sócios e seus dependentes;
d)
Promover
aos sócios, sempre que a condição financeira permitida promover festas e
diversões recreativas;
e)
Receber
de qualquer sócio, em pleno gozo de seus direitos, sugestões que possam trazer
benefícios à entidade.
Art. 2º - O SCM tem personalidade jurídica
distinta de seus associados, que são em número de 48 (quarenta e oito) sócios
atletas e número ilimitado de sócios beneméritos, sem distinção de raça, cor,
classe social, credo religioso e/ou convicção política, sendo administrada
exclusivamente por sócios atletas e beneméritos, que exerçam assiduamente as
atividades da associação e para o cargo de presidente da entidade só poderá
concorrer o associado que tenha contribuído no mínimo 2 (dois) anos com a
associação.
Parágrafo Único – As eleições para escolha do
presidente será realizada 30 (trinta) dias antes do término do mandato vigente,
sendo permitida reeleição, o presidente e os demais diretores exercerão os
cargos sem remuneração e duração do mandato de 2 (dois) anos a contar da data
de posse. Os membros da Diretoria desde que não eleitos são de livre escolha do
presidente.
CAPÍTULO II
Da Constituição do SCM
Art. 3º - O SCM é constituído de um quadro
social (QS) composto de 48 (quarenta e oito) sócios atletas, ficando assim
determinado:
a)
39
(trinta e nove) sócios atletas com mais de 50 (cinquenta) anos;
b)
3
(três) sócios atletas com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;
c)
6
(seis) sócios atletas goleiros que não obedecerão o critério de idade;
d)
As
equipes serão sorteadas mensalmente;
e)
Cada
equipe contará com 2 (dois) goleiros;
f)
Caso
uma equipe não conte com seus goleiros, a equipe que fará o segundo jogo cederá
o seu goleiro, após o término do jogo, caso a equipe vencedora seja a que estar
com o goleiro emprestado, fica a mesma obrigada a devolver o goleiro e passará
a contar com o goleiro da equipe perdedora;
g)
Os
goleiros são isentos de mensalidade;
h)
No
caso de uma equipe não esteja completa para iniciar a partida, fica a(s)
equipe(s) adversária(s) obrigada(s) a ceder o(s) atleta(s) necessário(s),
obedecendo à posição do(s) atleta(s) ausente(s);
i)
Os
sócios beneméritos são em número ilimitados.
CAPÍTULO III
Do Patrimônio do SCM
Art. 4º - O Patrimônio do SCM será formado
pelas contribuições dos associados, pelas receitas eventuais, pelos bens
móveis, imóveis, dentre outros que a entidade venha a adquirir por compra ou
doação.
Parágrafo Único – A movimentação de conta(s) da
entidade em estabelecimento bancário será obrigatória à abertura conta conjunta
onde toda e qualquer movimentação de retiradas e pagamentos terá 2 (duas)
assinaturas.
CAPÍTULO IV
Da Admissão e Classificação dos Sócios
Art. 5º - O ingresso no quadro social é
admitido ao interessado que, após ter preenchido o formulário próprio da
associação, e que satisfaça as seguintes exigências:
a)
Sócio
atleta obedecerá ao capítulo III artigo 3º letras A e B, exceto os goleiros;
b)
O
sócio deverá ter sido apresentado por um associado, o qual ficará responsável
pelo seu compromisso perante a associação;
c)
O
sócio atleta pagará uma taxa de inscrição de 50% do valor da mensalidade de sua
categoria;
d)
O
sócio atleta pagará a taxa do uniforme, que será o valor cobrado pelo
fornecedor;
e)
O
sócio benemérito pagará uma taxa de inscrição de 50% do valor da mensalidade de
sua categoria.
Parágrafo Único – Os associados não responderão
subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela entidade.
Art. 6º - Ficam mantidas no SCM, as seguintes
categorias:
a)
SÓCIOS
FUNDADORES;
b)
SÓCIOS
ATLETAS;
c)
SÓCIOS
BENEMÉRITOS.
Para cada
categoria de sócio compreenda-se as seguintes definições:
1º
- Sócio Fundador – É todo aquele que ingressou, até 17.12.2006;
2º
- Sócio Atleta – É todo aquele que pratica atividades esportivas;
3º
- Sócio Benemérito – É toda pessoa física ou jurídica que contribua
financeiramente ou preste serviços de alta relevância a associação, ou
contribua mensalmente.
Art. 7º - Do reingresso do ex-associado ao
(QS):
a)
O
sócio que tenha se desligado do (QS) deixando débito(s) com a associação, seu
reingresso só ocorrerá quando o mesmo quitar o(s) referido(s) débito(s) e pagar
uma nova taxa de inscrição no valor da mensalidade de sua categoria;
b)
O
sócio que tenha sido desligado do (QS) por indisciplina, o seu reingresso será
decidido em votação com os sócios presentes no campo de jogo.
Art. 8º - Qualquer associado, alinhado no
artigo 7º não passará por atestado probatório.
CAPÍTULO V
Dos Direitos, Deveres e Penalidades dos Sócios.
Seção I – Dos Direitos dos Sócios
Art. 9º - Constituem direitos dos sócios:
a)
Assistirem
espontaneamente ou quando convocados, as reuniões da Diretoria Executiva;
b)
Gozarem
de todas as opções de lazer, vantagens e benefícios, oferecidos pela entidade;
c)
Votarem
e/ou serem votados para os cargos eletivos;
d)
Proporem
à Diretoria Executiva, medidas tendentes à melhoria da situação da Entidade ou
solucionar assuntos de interesse social;
e)
Defenderem-se
perante a Diretoria Executiva, de qualquer acusação que lhe tenha sido feita;
f)
Reclamar
contra infrações deste Estatuto, perante a Diretoria Executiva ou perante
assembleia geral, desde que possuam provas irreputáveis;
g)
Frequentar
em companhia de seus dependentes, ou pessoa(s) de sua inteira confiança
devidamente convidada(s), aos eventos promovidos pela associação;
h)
Compor
qualquer comissão da associação para qual tenha sido designado;
i)
Participar
em cada jogo de futebol de no mínimo um tempo de jogo;
j)
Nos
jogos, ter a preferência para entrar de primeira no jogo, caso tenha atleta(s)
que faltou (ram) ao jogo anterior;
k)
Dependentes
dos sócios, esposa e filho(s) com idade até 15 (quinze) anos completos.
Seção II – Dos Deveres dos Sócios.
Art. 10º - Constituem os deveres dos sócios:
a)
Pagar
pontualmente suas obrigações à entidade;
b)
Cumprir
e fazer cumprir o Estatuto da Entidade;
c)
Porta-se
com o devido respeito nas reuniões sociais e desportivas;
d)
Comporta-se
nos locais de reuniões ou desportivas com a maior compostura, urbanidade e
respeito nas relações com os colegas, convidados, dependentes, bem como, no
tratamento para com os colaboradores da associação;
e)
Obedecer
nas competições desportivas, às instruções dos membros da Diretoria, acatando
as decisões dos árbitros de futebol, bem como, respeitar seus adversários como
seus próprios companheiros;
f)
Apresentar
sua identidade social sempre que se fizer necessário;
g)
Evitar
que pessoas moralmente suspeitas ou incompatíveis com a responsabilidade desta
associação participem de qualquer de suas atividades festivas;
h)
Acatar
as punições da Diretoria Executiva de acordo com o Estatuto da associação;
i)
Satisfazer
os compromissos assumidos com a Entidade.
Seção III – Das Penalidades dos Sócios
Art. 11 - Os sócios que infringirem o presente
estatuto e demais normas da entidade ficam sujeitos às seguintes penalidades:
a)
Advertência
por escrito;
b)
Suspensão
dos direitos sociais;
c)
Eliminação
do quadro social;
d)
Perda
do mandato.
1º
- A pena de ADVERTÊNCIA é aplicada
ao sócio que cometer falta que, embora não esteja determinado neste estatuto,
que contrarie ou ofenda o nome e a reputação desta entidade;
2º
- A pena de SUSPENSÃO DOS DIREITOS
SOCIAIS será de no mínimo de 15 (quinze) dias e no máximo de 45 (quarenta e
cinco) dias ao sócio que:
a)
Portar-se
de modo inconveniente nas reuniões, quer perturbando o trabalho quer usando
linguagem julgada imprópria ao meio social;
b)
Faltar
com a decência ou atentar os costumes e normas de conduta em sociedade;
c)
Concorrer
para o descrédito da administração da associação;
d)
Fazer-se
acompanhar e/ou influir para o ingresso de pessoas não recomendáveis ao
convívio social e para tomar parte de eventos sociais ou reuniões;
e)
Violar
de qualquer modo o presente estatuto;
f)
Desobedecer
às resoluções da Diretoria e/ou desacatar a sua autoridade.
3º
- A pena de ELIMINAÇÃO DO QUADRO SOCIAL
será aplicada ao sócio que:
a)
For
responsável por extravio doloso de valores monetário pertencente à associação;
b)
Não
indenizar no prazo fixado pela Diretoria Executiva, prejuízos ou danos à
associação por si, ou pessoas sob sua responsabilidade;
c)
Não
se dispuser a assumir terminantemente suas obrigações pecuniárias com a
associação;
d)
Faltar
3 (três) jogos consecutivos sem se justificar por escrito, ou mediante
atestado;
e)
Por
indisciplina grave, agredir fisicamente o sócio colega, dependente e/ou
convidado;
f)
Atrasar
consecutivamente mais de 2 (duas) mensalidades, salvo a comprovação de
desemprego;
g)
Falecer.
4º
- A pena de PERDA DO MANDATO é aplicada
ao sócio que, sendo detentor de qualquer cargo, cometer qualquer infração,
dolosa, do presente estatuto e mais:
a)
Faltar
a duas reuniões extraordinárias consecutivas, salvo justificativa por escrito
em até 15 (quinze) dias;
Art. 12 - O atleta que cometer indisciplina
durante os jogos serão julgados ao término do jogo, ou tão logo haja reunião da
Diretoria, que atenderá aos seguintes critérios:
a)
O
atleta que receber cartão amarelo pagará uma multa de 10% (dez por cento) do
valor da mensalidade vigente;
b)
O
atleta que receber cartão azul fica o mesmo suspenso automaticamente do jogo, e
multa de 12% (doze por cento) do valor da mensalidade vigente;
c)
O
atleta que receber cartão vermelho cumprirá suspensão automática de um jogo e
multa de 25% (vinte e cinco por cento) da mensalidade vigente;
d)
O
atleta que for expulso de campo por jogada, que a diretoria julgue violenta.
“Suspensão de 1 a 3 jogos e multa de 30% (trinta por cento) do valor da
mensalidade vigente”;
e)
Todo
e qualquer sócio que faltar com respeito, usando palavras de baixo calão,
gestos acintosos, e/ou atentarem contra a integridade física do sócio
companheiro, dependente, convidado e/ou ao árbitro de futebol;
f)
Suspensão
dos direitos sociais pelo período de 30 (trinta) dias;
g)
Eliminação
do (QS) em definitivo;
h)
O
atleta que comparecer em estado visível de embriaguez alcoólica não poderá
participar do jogo.
CAPÍTULO VI
Seção I
Art. 13 - Da administração do SCM será exercida
por uma Diretoria, composta de: Um Presidente; Um Vice-Presidente; Um
Tesoureiro; Um Diretor de Esportes; Um Diretor Técnico; Um Diretor Social.
Parágrafo único – Havendo necessidade de
aumentar ou diminuir o corpo de diretores, poderá fugir a determinação acima
citada.
Art. 14 - A Assembleia Geral, que é o poder
supremo e soberano da associação, compor-se-á de sócios em pleno gozo de seus
direitos, cujas decisões irreputáveis, somente obedecem ao presente Estatuto,
ao qual estará rigorosamente subordinado.
Parágrafo único – As deliberações tomadas em
Assembleia Geral que contrarie ao presente Estatuto são nulas.
Art. 15 - As reuniões das Assembleias Gerais
serão:
a)
ORDINÁRIA
– Serão realizadas a cada dois anos para eleição do Presidente sendo legalmente
instalada com qualquer número de sócios;
b)
EXTRAORDINÁRIA
– Quando se fizer necessário, para tratar de assuntos de interesse da
associação.
Das Disposições Finais e Transitórias
CAPÍTULO ÚNICO
Art. 16 - A Associação só poderá ser dissolvida
por motivo de dificuldades insuperáveis, com a aprovação da Assembleia Geral
(AG), cujos bens serão doados à entidade, congênere devidamente legalizada.
Art. 17 - O presente Estatuto poderá ser
reformado, total ou parcialmente por Resolução, sempre que a conveniência ou
necessidade da Associação o exigir;
Art. 18 - Este Estatuto entrará em vigor após
sua aprovação pela Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada
para esse fim.
Quando será essa assembléia?
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