ATO CSM Nº O1/2015
O
Presidente do Cinquentão Society Maceió, no uso de suas atribuições conferidas
pela Resolução CSM nº 03/2015; Considerando os fatos ocorridos na rodada do dia
08 de fevereiro e considerando, por último, a deliberação da Diretoria datada
de 21 de fevereiro passado, RESOLVE:
Aplicar a
pena de advertência ao atleta Carlos Antônio dos Santos, nos termos do art. 11,
a, § 1º do Estatuto.
Dê-se
ciência e cumpra-se.
Maceió, 21 de fevereiro
de 2015.
Moacydes Caparica Alexandre
Presidente
ATO CSM Nº
02/2015
O
Presidente do Cinquentão Society Maceió, no uso de suas atribuições conferidas
pela Resolução CSM nº 03/2015; Considerando os ocorridos na rodada do dia 08 de
fevereiro e considerando, por último, a deliberação da Diretoria datada de 21
de fevereiro passado, RESOLVE:
Aplicar a pena de Advertência ao
atleta Edson Claudino, nos termos do art. 11, a, § 1º do Estatuto.
Dê-se ciência e
cumpra-se.
Maceió, 21 de
fevereiro de 2015.
Moacydes Caparica Alexandre
Presidente
ATO CSM Nº O3/2015
O
Presidente do Cinquentão Society Maceió, no uso de suas atribuições conferidas
pela Resolução CSM nº 03/2015 e considerando a ausência há mais de 03 (três)
rodadas sem justificativa, conforme exigência do art. 11, § 3º, ¨d¨ do Estatuto, RESOLVE:
Aplicar a
pena de advertência ao atleta Jinival Ferreira de Lima por infringência ao art.
11, ¨a¨, § 1º do Estatuto.
Dê-se
ciência e cumpra-se.
Maceió, 23
de fevereiro de 2015.
Moacydes Caparica
Alexandre
Presidente
ATO CSM Nº 04/2015
O
Presidente do Cinquentão Society Maceió, no uso de suas atribuições conferidas
pela Resolução CSM nº 03/2015; Considerando ter sido devidamente comunicado
formalmente e não adotadas as providências no tocante à uniformização padrão, RESOLVE:
Aplicar a
pena de Advertência ao atleta Gilvan Pereira de Barros, nos termos do art. 11,
a, § 1º do Estatuto, prazo que fluirá a partir de 1º de março de 2015.
Dê-se
ciência e cumpra-se.
Maceió, 23
de fevereiro de 2015.
Moacydes
Caparica Alexandre
Presidente
ATO CSM Nº
05/2015
O
Presidente do Cinquentão Society Maceió, no uso de suas atribuições conferidas
pela Resolução CSM nº 03/2015, considerando fato ocorrido na rodada do dia 22
de fevereiro último, RESOLVE:
Aplicar
a pena de Advertência ao atleta LUIZ CARLOS N. COSTA, conforme dispõe o art.
11, a, § 1º do Estatuto.
Dê-se ciência
e cumpra-se.
Maceió,
23 de fevereiro de 2015.
Moacydes Caparica Alexandre
Presidente
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