ATO CSM Nº 06/2015
O Presidente do
Cinquentão Society Maceió, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução
CSM nº 03/2015, considerando o incidente havido na penúltima rodada de março,
dia 22, envolvendo os sócios-atletas Elias Nascimento e o goleiro Gilmar,
Resolve:
Aplicar,
conforme reunião de Diretoria ocorrida em 29 de março último, a pena de
suspensão por 30 (trinta) dias, fluindo dito prazo do dia 22 de março, ao
sócio-atleta Elias Nascimento e a pena de Advertência por escrito ao goleiro
Gilmar, respectivamente, nos termos do art. 11, ¨b¨, 2º e 1º do Estatuto.
Dê-se ciência
e cumpra-se.
Maceió/AL, 30 de março de 2015.
Moacydes Caparica Alexandre
Presidente
Nenhum comentário:
Postar um comentário