AVISO
Ficam avisados os sócios atletas que estejam ausentes
há mais de 03 (três) jogos consecutivos e aqueles com 02 (dois) meses
em débito com a Tesouraria da Associação que sujeitos estarão à pena de
eliminação do quadro social conforme disposto no art. 11, §3º, alíneas ¨d¨ e
¨f¨ do presente Estatuto. Portanto, fica fixado o prazo de 72 (setenta e duas)
horas, para adimplemento de suas obrigações pecuniárias ou não. Ficam também
avisados que os sócios atletas em débito com cartões e mensalidade de junho não
participarão da rodada marcada para o dia 26 de julho de 2015.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Maceió/AL, 24 de julho de 2015.
Moacydes Caparica Alexandre
Presidente
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