quinta-feira, 28 de abril de 2016

ESTATUTO DO SOCIETY CINQUENTÃO DE MACEIÓ



SOCIETY CINQUENTÃO DE MACEIÓ 
Associação Futebolística Fundada em 27.11.2006


ESTATUTO

Art. 1º - DENOMINAÇAO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇAO DA ASSOCIAÇÃO
O Society Cinquentão de Maceió (SCM) (vide art. 54, inciso I do C.C.) neste estatuto designada, simplesmente, como Cinquentão, fundada em data de 27 de novembro de 2006, com sede e foro nesta cidade de Maceió, capital de Alagoas é uma associação de direito privado,  constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, sem cunho político ou partidário,  constituído para difundir e aperfeiçoar a prática do futebol de campo amador e outras modalidades esportivas amadoras, programar festividades, como festivais e torneios esportivos.

Art. 2º - DA ASSEMBLEIA GERAL
(vide art. 59, inciso I e II  do C.C.)
A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Funcionará em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos presentes, salvo casos previstos neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas.

I.          Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
II.         Eleger e destituir os administradores; (vide art. 59, parágrafo único do C.C.)
III.        Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; 
IV.       Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
V.        Aprovar o Estatuto, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;
VI.       Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
VII.     Deliberar quanto à dissolução da Associação;
VIII.    Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.

§1º - As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou; (vide art. 60 do C.C.)

§2º - Quando a assembléia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;


§3º - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.

Art. 3º - DOS ASSOCIADOS E DOS JOGOS  
(vide art. 54, inciso II  do C.C.)
Os associados serão divididos nas seguintes categorias:

I.          Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação;
II.         Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
III.        Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembléia Geral;
IV.       Associados Atletas: os que participam regularmente das atividades esportivas;

Parágrafo Único. O SCM é constituído de um quadro social (QS) composto de 48 (quarenta e oito) sócios atletas, ficando assim determinado:
a)    39 (trinta e nove) sócios atletas com mais de 50 (cinquenta) anos;
b)    3 (três) sócios atletas com mais de 45 (quarenta e cinco) anos;
c)    6 (seis) sócios atletas goleiros que não obedecerão o critério de idade;
d)    As equipes serão sorteadas mensalmente; escolhendo dentre elas o seu capitão, que ficará responsável pela escalação e substituições do seu respectivo time;
e)    Cada equipe contará com 2 (dois) goleiros;
f)     Caso uma equipe não conte com seus goleiros, a equipe que fará o segundo jogo cederá o seu goleiro, após o término do jogo, caso a equipe vencedora seja a que estar com o goleiro emprestado, fica a mesma obrigada a devolver o goleiro e passará a contar com o goleiro da equipe perdedora;
g)    Os goleiros são isentos de mensalidade;
h)   No caso de uma equipe não esteja completa para iniciar a partida, fica a(s) equipe(s) adversária(s) obrigada(s) a ceder o(s) atleta(s) necessário(s), obedecendo à posição do(s) atleta(s) ausente(s);
i)     Os sócios beneméritos são em número ilimitados.


ARTIGO 4º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO

(vide art. 54, inciso II  do C.C.)
Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 50 (dezoito) anos, além dos três com mais de 45 anos de idade, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição a qual será submetida à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:

I.          Apresentar a cédula de identidade;
II.         Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
III.        Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV.       Não estar condenado ou sendo processado judicialmente;
V.        Caso seja "associado contribuinte", assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.  
VI.       O sócio atleta pagará uma taxa de inscrição de 50% do valor da mensalidade de sua categoria;
VII.     O sócio atleta pagará a taxa do uniforme, que será o valor cobrado pelo fornecedor;
VIII.    O sócio benemérito pagará uma taxa de inscrição de 50% do valor da mensalidade de sua categoria.

ARTIGO 5º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS

(vide art. 54, inciso III  do C.C.)
I.          Pagar pontualmente suas obrigações à entidade;
II.         Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Entidade;
III.        Portar-se com o devido respeito nas reuniões sociais e desportivas;
IV.       Comportar-se nos locais de reuniões ou desportivas com a maior compostura, urbanidade e respeito nas relações com os colegas, convidados, dependentes, bem como, no tratamento para com os colaboradores da associação;
V.        Obedecer nas competições desportivas, às instruções dos membros da Diretoria, acatando as decisões dos árbitros de futebol, bem como, respeitar e tratar seus adversários com urbanidade e evitar xingamentos e/ou palavrões contra quem quer que seja na associação;
VI.       Apresentar sua identidade social sempre que se fizer necessário;
VII.     Evitar que pessoas moralmente suspeitas ou incompatíveis com a responsabilidade desta associação participem de qualquer de suas atividades festivas;
VIII.    Acatar as punições da Diretoria Executiva de acordo com o Estatuto da associação;
IX.       Satisfazer os compromissos assumidos com a Entidade.
X.        Jogar quando escalados;
XI.       Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências.

ARTIGO 6º - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS

(vide art. 54, inciso III do C.C.)

São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

a)    Assistirem espontaneamente ou quando convocados, as reuniões da Diretoria Executiva;
b)    Gozarem de todas as opções de lazer, vantagens e benefícios, oferecidos pela entidade;
c)    Votarem e/ou serem votados para quaisquer cargos da Associação;
d)    Proporem à Diretoria Executiva, medidas tendentes à melhoria da situação da Entidade ou solucionar assuntos de interesse social;
e)    Defenderem-se perante a Diretoria Executiva, de qualquer acusação que lhe tenha sido feita;
f)     Reclamar contra infrações deste Estatuto, perante a Diretoria Executiva ou perante assembleia geral, desde que possuam provas irrefutáveis;
g)    Freqüentar em companhia de seus dependentes, ou pessoa(s) de sua inteira confiança devidamente convidada(s), aos eventos promovidos pela associação;
h)   Compor qualquer comissão da associação para qual tenha sido designado;
i)     Participar em cada jogo de futebol de, no mínimo um tempo de jogo; ou seja, 20 minutos por jogo
j)      Nos jogos, ter a preferência para entrar de primeira no jogo, caso tenha(m) atleta(s) que faltou (ram) ao jogo anterior;

ARTIGO 7º – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO

(vide art. 54, inciso II do C.C.)
É direito do associado se demitir do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

ARTIGO 8º – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO

(vide art. 57 do C.C.)
A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

I.          Violação do estatuto social;
II.         Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
III.        Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;
IV.       Desvio dos bons costumes;
V.        Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VI.       Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.

§1º – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;

§2º – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;

§3ºAplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral;

§4º – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;

§5º – O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.

 

ARTIGO 9º – DA APLICAÇÃO DAS PENAS


Os sócios que infringirem o presente estatuto e demais normas da entidade ficam sujeitos às seguintes penalidades, as quais serão aplicadas pela Diretoria Executiva ou pela Comissão Disciplinar
a)    Advertência por escrito;
b)    Suspensão dos direitos sociais;
c)    Eliminação do quadro social;
d)    Perda do mandato. Esta penalidade será aplicada pela Assembléia Geral.
§1º - A pena de ADVERTÊNCIA é aplicada ao sócio que cometer falta que, a juízo da Comissão Disciplinar, seja tida como de menor gravidade ou mesmo para chamar sua atenção; salientando que o atleta que comparecer em estado visível de embriaguez alcoólica não poderá participar do jogo;
§2º - A pena de SUSPENSÃO DOS DIREITOS SOCIAIS será de no mínimo um domingo sem jogar (14 dias) e no máximo de oito domingos (ou sessenta dias) ao sócio que:
a)    Deixar de cumprir um ou mais dos deveres impostos aos sócios;
b)    Faltar com a decência ou atentar contra os bons costumes e normas de conduta em sociedade;
c)    faltar com respeito, usando palavrões, gestos acintosos, e/ou atentarem contra a integridade física ou moral do sócio companheiro, dependente, convidado e/ou ao árbitro de futebol;
d)    Fazer-se acompanhar e/ou influir para o ingresso de pessoas não recomendáveis ao convívio social e para tomar parte de eventos sociais ou reuniões;
e)    Violar de qualquer modo o presente estatuto;
f)     Desobedecer às resoluções da Diretoria e/ou desacatar a sua autoridade.
§3º - A pena de ELIMINAÇÃO DO QUADRO SOCIAL será aplicada ao sócio que:
a)    For responsável por extravio doloso de valores monetário pertencente à associação;
b)    Não indenizar no prazo fixado pela Diretoria Executiva, prejuízos ou danos à associação por si, ou pessoas sob sua responsabilidade;
c)    Não se dispuser a assumir terminantemente suas obrigações pecuniárias com a associação;
d)    Faltar 3 (três) jogos consecutivos sem se justificar por escrito, ou mediante atestado;
e)    Por indisciplina grave, agredir fisicamente ou com palavras o sócio colega, dependente e/ou convidado;
f)     Atrasar consecutivamente mais de 2 (duas) mensalidades, salvo a comprovação de desemprego;
g)    Falecer.
§4º - A pena de PERDA DO MANDATO é aplicada ao sócio que, sendo detentor de qualquer cargo, cometer qualquer infração, dolosa, do presente estatuto e mais:
a)    Faltar a duas reuniões extraordinárias consecutivas, salvo justificativa por escrito em até 15 (quinze) dias;
§5º - O atleta que cometer indisciplina durante os jogos serão julgados ao término do jogo, ou tão logo haja reunião da Diretoria ou da Comissão Disciplinar, que atenderá aos seguintes critérios:
a)    O atleta que receber cartão amarelo pagará uma multa de 10% (dez por cento) do valor da mensalidade vigente;
b)    O atleta que receber cartão azul fica suspenso do jogo por três minutos e pagará uma multa 12% (doze por cento) do valor da mensalidade vigente
c)    O atleta que receber cartão vermelho cumprirá suspensão automática de um jogo e multa de 25% (vinte e cinco por cento) da mensalidade vigente;
d)    O atleta que for expulso de campo por jogada, que a diretoria julgue violenta será suspenso de 1 a 3 jogos e multa de 30% (trinta por cento) do valor da mensalidade vigente.
e)    Para efeito desses valores das multas, a Diretoria Executiva poderá fixar valores fixos em vez de percentual.

ARTIGO 10º - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO

(vide art. 54, inciso V do C.C.)
São órgãos da Associação:
I.          Diretoria Executiva;
II.         Conselho Fiscal;
III.        Comissão Disciplinar formada por três sócios indicados pela Diretoria Executiva.

ARTIGO 11º - DA DIRETORIA EXECUTIVA

A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 05 (cinco) membros, os quais ocuparão os cargos de Presidente, Vice Presidente, Diretor Financeiro, Diretor de Esportes e Diretor Social. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.

ARTIGO 12º - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA


I.          Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social.
II.         Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral;
III.        Promover e incentivar a criação de comissões;
IV.       Representar e defender os interesses de seus associados;
V.        Elaborar o orçamento anual;
VI.       Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII.     Admitir e demitir associados.


Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, as maiorias absolutas de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

ARTIGO 13º - COMPETE AO PRESIDENTE

I.          Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
II.         Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III.        Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
IV.       Juntamente com o Diretor Financeiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
V.        Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
VI.       Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
VII.     Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis.  

ARTIGO 14º - COMPETE AO VICE PRESIDENTE


I.          Substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância;
II.         Substituir legalmente qualquer outro membro da Diretoria Executiva, em suas faltas e impedimentos;
Parágrafo Único – Em caso de vacância, de qualquer um dos cargos acima referidos, caberá ao Vice – Presidente, acumular o cargo vago, até eventual eleição por parte da Assembléia Geral.


ARTIGO 15º - COMPETE AO DIRETOR FINANCEIRO

           
I.          Receber e dar recibo de todas mensalidades e valores da Associação
II.         Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
III.        Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
IV.       Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação;
V.        Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
VI.       Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
VII.     Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembléia Geral.

 

ARTIGO 16º - COMPETE AO DIRETOR DE ESPORTES


I.          Dirigir e supervisionar todo o trabalho do departamento de esportes;
II.         Marcar jogos;
III.        Resolver todos os problemas inerentes aos jogos, fazendo-se obedecer ao presente estatuto.

ARTIGO 17º - DO CONSELHO FISCAL


O Conselho Fiscal, que será composto por três membros efetivos, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições;

I.          Examinar os livros de escrituração da Associação;
II.         Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábeis, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III.        Requisitar, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
IV.       Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.

Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.

ARTIGO 18º - DO MANDATO


As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.

ARTIGO 19º - DA PERDA DO MANDATO

A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

I.          Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II.         Grave violação deste estatuto;
III.        Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;
IV.       Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
V.        Conduta duvidosa.

§1º – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;

§2º – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, onde será garantido o amplo direito de defesa.

ARTIGO 20º - DA RENÚNCIA


Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.

§1º – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral;

§2º - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscais e respectivos suplentes, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

ARTIGO 21º - DA REMUNERAÇÃO


Os membros da Diretoria Executiva. do Conselho Fiscal e da Comissão Disciplinar não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.

ARTIGO 22º – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS

Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva, Conselho Fiscal e Comissão Disciplinar, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

ARTIGO 23º - DO PATRIMÔNIO SOCIAL

(vide art. 61, parágrafo único do C.C.)
O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:
I.          Contribuições mensais dos associados contribuintes;
II.         Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em beneficio da associação;

ARTIGO 24º - DA VENDA


Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.

ARTIGO 25º - DA REFORMA ESTATUTÁRIA

(vide art. 59, parágrafo único do C.C.)
O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados; e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.

ARTIGO 26º - DA DISSOLUÇÃO


A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.

Parágrafo único - Em caso de dissolução social da entidade, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.

ARTIGO 27º – DO EXERCÍCIO SOCIAL


O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

ARTIGO 28º - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.

ARTIGO 29º - DAS OMISSÕES

Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral.


Maceió (AL), 17 de abril de 2016

Presidente    Vice-Presidente         Diretor Financeiro   Diretor de Esportes Diretor Social

Conselhereiro Fiscal                     Conselhereiro Fiscal                     Conselhereiro Fiscal


Comissão Disciplinar                     Comissão Disciplinar                     Comissão Disciplinar


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